A propaganda eleitoral gratuita para a divulgação das propostas dos candidatos às eleições do dia 3 de outubro começa a ser veiculada nesta terça-feira (17) em todo o país. No rádio e na televisão as propagandas seguem até 30 de setembro.
Serão veiculados dois blocos de 50 minutos, de segunda a sábado, sempre às 7h e 12h no rádio e às 13h e 20h30 na televisão, horário de Brasília. Além dos programas em bloco, serão veiculados 30 minutos diários - seis para cada cargo - em forma de inserções de até 60 segundos, ao longo da programação das emissoras, entre 8h e 24h, inclusive aos domingos.
De acordo com a legislação, é proibida a divulgação de propaganda paga nas emissoras de rádio e TV. A propaganda dos candidatos nesses veículos restringem-se ao horário eleitoral gratuito.
Cargos
Às segundas, quartas e sextas-feiras será veiculada a propaganda dos candidatos a governador (18 minutos), seguida dos programas de deputado estadual (17 minutos) e senador (15 minutos). Já às terças, quintas e sábados será transmitida a propaganda de candidatos à Presidência da República (25 minutos) e, logo depois, a de deputado federal (25 minutos).
Normas
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda. Durante a transmissão, o programa deverá ser identificado pela legenda “propaganda eleitoral gratuita”.
No horário reservado para a propaganda eleitoral, não é permitida a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto nem a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
Além disso, é proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação. Os infratores, nesse caso estão sujeitos à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito.
Obrigatoriedade
São obrigadas a veicular a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias; as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Cronograma
O cronograma de inserções de propaganda eleitoral durante o intervalo da programação das emissoras de TVs locais foi definido no dia 29 de julho durante reunião entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), representantes dos partidos políticos e o Sindicato das Empresas de radiodifusão do Amazonas (Sinderpam).
O termo de cooperação técnica assinado durante o encontro estabelece uma parceria entre o Sinderpam e o TRE para a divulgação da propaganda eleitoral nestas eleições. Uma rede de acesso por meio de link de fibra ótica transmitirá a propaganda eleitoral para as emissoras de rádio e televisão.
De acordo com a presidente do TRE, Maria das Graças Figueiredo, cada coligação terá 30 segundos de inserção durante os intervalos das emissoras. A ordem de apresentação foi determinada por meio de sorteio.
Serão veiculados dois blocos de 50 minutos, de segunda a sábado, sempre às 7h e 12h no rádio e às 13h e 20h30 na televisão, horário de Brasília. Além dos programas em bloco, serão veiculados 30 minutos diários - seis para cada cargo - em forma de inserções de até 60 segundos, ao longo da programação das emissoras, entre 8h e 24h, inclusive aos domingos.
De acordo com a legislação, é proibida a divulgação de propaganda paga nas emissoras de rádio e TV. A propaganda dos candidatos nesses veículos restringem-se ao horário eleitoral gratuito.
Cargos
Às segundas, quartas e sextas-feiras será veiculada a propaganda dos candidatos a governador (18 minutos), seguida dos programas de deputado estadual (17 minutos) e senador (15 minutos). Já às terças, quintas e sábados será transmitida a propaganda de candidatos à Presidência da República (25 minutos) e, logo depois, a de deputado federal (25 minutos).
Normas
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda. Durante a transmissão, o programa deverá ser identificado pela legenda “propaganda eleitoral gratuita”.
No horário reservado para a propaganda eleitoral, não é permitida a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto nem a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
Além disso, é proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação. Os infratores, nesse caso estão sujeitos à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito.
Obrigatoriedade
São obrigadas a veicular a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias; as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Cronograma
O cronograma de inserções de propaganda eleitoral durante o intervalo da programação das emissoras de TVs locais foi definido no dia 29 de julho durante reunião entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), representantes dos partidos políticos e o Sindicato das Empresas de radiodifusão do Amazonas (Sinderpam).
O termo de cooperação técnica assinado durante o encontro estabelece uma parceria entre o Sinderpam e o TRE para a divulgação da propaganda eleitoral nestas eleições. Uma rede de acesso por meio de link de fibra ótica transmitirá a propaganda eleitoral para as emissoras de rádio e televisão.
De acordo com a presidente do TRE, Maria das Graças Figueiredo, cada coligação terá 30 segundos de inserção durante os intervalos das emissoras. A ordem de apresentação foi determinada por meio de sorteio.
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